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Gestão de Riscos em Contratações Públicas

Gestão de Riscos em Contratações Públicas

Mapas e matrizes de risco aplicados às compras.

JUSTIFICATIVA DA CAPACITAÇÃO

O risco é inerente a todas as atividades humanas, em todos os campos. No âmbito da gestão de recursos públicos, o risco está presente tanto nas atividades que envolvem a aplicação desses recursos, de responsabilidade do gestor público, como naqueles que envolvem a fiscalização e controle da sua boa e regular aplicação, de responsabilidade dos órgãos de controle.

Além disso, diversos normativos estabelecem a obrigatoriedade de os órgãos e entidades implantarem a gestão de riscos em suas organizações, a exemplo do Decreto Federal nº 9.203/2017, IN CGU/MP 01/2016, jurisprudência do TCU, destacando a importância do tema para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em todos os níveis e esferas.

Com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), a Administração deve implementar estruturas e processos de gestão de riscos em contratações (parágrafo único do art. 11). A Resolução CNJ nº 347/2020 e a Portaria Seges/MGI nº 8.678/2021 apresentam exigências de implantação da gestão de riscos e controles preventivos como instrumento de governança em contratações.

Assim, cabe aos agentes públicos responsáveis pelo processo de contratação identificar, avaliar e estabelecer medidas de tratamento dos riscos relevantes. Você está preparado para lidar com isso?

Trataremos neste curso de como a organização pode fazer para implantar efetivamente a gestão de riscos e contratações, estratégias de implementação, passo a passo, boas práticas, conciliando teoria e prática da gestão de riscos aplicada ao processo de contratação pública em todas as fases (planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão contratual), disponibilizando modelo de matriz e mapa de risco, instrumentos, mecanismos e ferramentas para que os servidores possam tomar decisões com segurança em suas aquisições, mitigando os riscos e evitando responsabilizações.

“Eventuais opiniões emitidas pelo Professor são de caráter estritamente pessoal, embora profissional, sobre o tema. Dessa forma, por serem pessoais, as opiniões do professor em nenhuma hipótese ou circunstância devem ser interpretadas como orientação, consultoria, assessoria ou mesmo confundidas com a posição da Controladoria-Geral da União.”

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