Gestão Jurídica Aplicado a lei 14.133

Gestão Jurídica Aplicado a lei 14.133
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O curso nasce da necessidade de repensar o papel dos órgãos jurídicos na Administração Pública. A sobrecarga de processos, a exigência de prazos legais cada vez mais rígidos e a linha tênue entre função de apoio e função decisória trazem novos riscos e responsabilidades.

As recentes mudanças normativas e a evolução da jurisprudência reforçam que a atuação do parecerista não se resume à emissão de opiniões técnicas, mas se conecta diretamente à gestão de riscos, à governança pública e à proteção da atuação administrativa frente a responsabilizações.

  • Advogados Públicos, Procuradores, advogados privados e Assessores Jurídicos.
  • Servidores públicos atuantes nas áreas de contratação pública (licitação, dispensa e inexigibilidade), controle interno e serviços jurídicos;
  • Licitantes e contratados que mantenham ou pretendam firmar relação contratual com a Administração Pública.

Apresentação do Tema – Prof. Jacoby (carga horária: 08h):

O Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes conduzirá o eixo dedicado à gestão jurídica, explorando de forma didática e objetiva os desafios contemporâneos do órgão jurídico.

Entre os pontos centrais de sua abordagem estão:

  • Entrada de processos: sobrecarga de demandas, urgências e o desafio de administrar prazos.
  • Processamento das entradas: simplificação de análises, uso de checklists e critérios de priorização.
  • Saída de processos: controle de qualidade, parâmetros de eficiência e satisfação do “cliente” interno.
  • Apoio jurídico na Lei nº 14.133/2021: limites entre apoiar e decidir, regulamentação do agente de contratação, pareceres obrigatórios e dispensáveis.
  • Responsabilização e proteção jurídica: análise do “crime de hermenêutica”, limites da defesa institucional e individualização de condutas.

A proposta é oferecer aos participantes ferramentas práticas de gestão para otimizar fluxos de trabalho, sem perder de vista a segurança jurídica, a eficiência administrativa e os direitos de defesa dos agentes públicos.

  1. Gestão jurídica
    • A entrada de processos
  2. a sobrecarga de trabalho;
  3. o rigor no cumprimento de prazos;
  4. as urgência e emergências;
  5. como administrar a entrada de processos? Ex.: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 53, § 4º
    • O processamento das entradas
  6. simplificando o roteiro de análise;
  7. a construção de listas de verificação (checklist)
  8. a compreensão de onde vem o processo e para onde vai;
  9. a priorização do órgão jurídico e a priorização da administração (conflito?)
    • A saída de processos
  10. o controle de qualidade;
  11. a revisão e correção de peças;
  12. o cumprimento de prazos;
  13. a satisfação do cliente;
  14. construindo seus próprios parâmetros de eficiência.
  15. A atuação do jurídico na função de apoio
  16. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 8º, § 3º - construa o regulamento do agente de contratação para definir o que pode ser encaminhado ao jurídico, qual é a prioridade que deve ser estabelecida em cada requisição e o prazo para atendimento;
  17. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 10 – apoio e defesa dos agentes públicos. Requisitos para apoiar; quem já estruturou sistema de defesa do servidor. O dever da advocacia pública prevalece mesmo quando o serviço é terceirizado?
  18. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: os requisitos do parecer jurídico, previstos no art. 53, § 1º, violam prerrogativas da profissão regulamentada?
  19. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: o controle do processo licitatório, no final da fase preparatória: art. 53, § 1º
  20. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: o controle do processo licitatório, no final da fase preparatória: art. 53, § 1º
  21. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: o parecer jurídico no processo de contratação direta
  22. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 19, inc. IV. O dever de instituir modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos e o dever de seguir minutas do Poder Executivo federal;
  23. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 117, § 3º. O auxílio ao fiscal do contrato.
  24. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 168, parágrafo único. O apoio no processo sancionador e nos recursos.
  25. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: art. 169, inc. II e § 3º. É vedado punir sem dolo?
  26. LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: 1º, § 8º. O crime de hermenêutica.
  27. LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: direito de defesa? Individualização das condutas e a segregação das funções da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Professora Luana Carvalho (carga horária: 08h)

A Professora Luana Carvalho estrutura sua abordagem em três macrotemas, concebidos como eixos de reflexão e prática:

  1. O Controle Prévio de Legalidade na Lei nº 14.133/2021.
  2. Da consulta jurídica e da responsabilização do parecerista: condutas ativas e omissivas.
  3. A dispensa do parecer jurídico como decisão estratégica à luz das diretrizes de Governança da Nova Lei de Licitações: processo, estrutura e gestão de riscos da autoridade jurídica máxima.

 

  1. O CONTROLE PRÉVIO DE LEGALIDADE NA LEI Nº 14.133/2021

1.1 Abordagem do capítulo III do Título IV, que trata dos controles das contratações:

  1. a) Papéis e responsabilidades como segunda linha de defesa: até onde vai sua responsabilidade?
  2. b) O parecer prévio de legalidade, previsto no art. 53, como controle interno estrutural dotado de propósito: qual é, afinal, sua verdadeira função? O parecer jurídico é um escudo ou um filtro de governança?

 

1.2 Utilização de técnica comparativa entre as atribuições positivadas na Lei nº 8.666/93 e as previstas na Lei nº 14.133/2021:

  1. a) O parecer prévio de Legalidade; a consultoria e a representação judicial e extrajudicial.

1.3 Como materializar na instrução processual as três atribuições centrais, sem reduzi-las a mera formalidade?

  1. a) Mudança de cultura: realizar as atividades com vistas ao cumprimento dos propósitos e novas diretrizes da Lei nº 14.133/2021, especialmente os mecanismos de governança, interpretando e elaborando o parecer sob a ótica de equilíbrio entre o princípio da legalidade e os princípios da eficiência e efetividade.
  2. b) Compreensão dos riscos e responsabilidades da atuação, no processo de responsabilização, e como preveni-los com controles: Como o parecerista pode prevenir sua própria responsabilização ao enxergar o processo sob a ótica dos riscos?

      1.4 Elaborando o parecer prévio de legalidade:

  1. a) Do parecer de controle prévio de legalidade.

a.1) Da estrutura do planejamento:

  • Cuidado para observar se a estrutura foi efetivamente observada pelos responsáveis.
  • Justificativas cabíveis quando o planejamento for mitigado.
  • Tópicos essenciais para o parecer sobre a fase preparatória: o jurídico não é mero chancelador de minuta.

a.2) O dilema: é necessário avaliar o conteúdo dos artefatos da fase preparatória no parecer?

 

  1. Da consulta e da responsabilização do parecerista: condutas ativas e omissivas:

2.1 Da consultoria propriamente dita:

  1. a) A consulta como ato jurídico qualificado: o que diferencia uma verdadeira consulta de um mero pedido de opinião?
  2. b) Exemplos práticos do papel consultivo nas três fases do processo (planejamento, seleção e gestão e fiscalização contratual)
  3. b) Como auxiliar a construir uma consulta efetivamente jurídica? Responsabilização por condutas ativas (excesso, erro de interpretação) e por condutas omissivas (ausência, silêncio, insuficiência de análise).

 

2.2 Da representação judicial e extrajudicial dos atores envolvidos no processo.

  1. a) O dilema da constitucionalidade ou não do art. 10 da Lei nº 14.133/2021.
  2. b) E quando a manifestação não é feita pela Advocacia Pública (ex.: órgãos do Judiciário)? Como se compatibiliza a orientação interna do parecerista com a da Advocacia que fará a defesa judicial?

 

  1. A dispensa do Parecer Jurídico: estratégia, governança e gestão de riscos:
  2. a) A decisão de dispensar o parecer como ato de alta governança: quando é legítimo prescindir dessa manifestação?
  3. b) O papel da autoridade jurídica máxima: como estruturar a decisão de dispensar a manifestação jurídica, sem avocar uma eventual responsabilidade por conduta omissiva?
  4. c) A importância da gestão de riscos na decisão de dispensar: como identificar riscos inerentes e quais controles compensatórios adotar?
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Palestrante(s)

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Jacoby Fernandes

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Advogado e professor de direito administrativo. É consultor, escritor, conferencista e palestrante com renome nacional e internacional, além de fundador do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados. Atuou em diversas funções públicas, como Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procurador e Procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e Administrador Postal da ECT. Também é Membro Benemérito do Instituto Amazonense do Direito Administrativo – IADA e do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul - IDAMS e consultor cadastrado no Banco Mundial.

LUANA
Luana Carvalho

Servidora pública do Judiciário Federal, com ampla experiência na área de licitações, contratos e governança pública. Atuou como Controladora Interna, Auditora e Subsecretária de Compras, Licitações, Contratos, Material e Patrimônio. Foi membro do Comitê Gestor da Política de Governança das Contratações do Judiciário (CNJ) e do Comitê Técnico de Controle Interno do Judiciário.

Docente em cursos de pós-graduação e MBA nas áreas de licitações e contratos por instituições como IDP, Unyleya e Pois Cívitas, além de instrutora em capacitações para a administração pública por entidades como CEJ/JF, ENFAM, CEAJUD/CNJ e Escolas de Contas dos Tribunais de Contas.

Fundadora e coordenadora de eventos de grande impacto na administração pública, como o ConSisJud (Congresso Sistêmico do Poder Judiciário), o Simpósio sobre Licitações e Contratos da Justiça Federal e a Conferência Nacional em Estudos de Casos.

Membro do Núcleo Técnico da Companhia Brasileira de Governança (CBG), contribuindo para a elaboração de normativos e modelos em licitações e contratos. Mestre em Estudos Jurídicos com ênfase em Direito Internacional pela Must University (EUA), possui MBA em Gestão Pública e pós-graduação em Direito Público-Tributário.