Passo a passo da contratação sustentável na Lei n. 14.133/2021

  • O curso
  • Quem participa
  • Conteúdo Programático

Passo a passo da contratação sustentável na Lei n. 14.133/2021: Como inserir critérios de Sustentabilidade nas especificações técnicas, nos requisitos de habilitação e nas obrigações da contratada?

Módulo I: VISÃO SISTÊMICA DA SUSTENTABILIDADE NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO.

Do desenvolvimento de uma visão estratégica (sistêmica) sobre a sustentabilidade como instrumento de governança na lei n. 14.133/21, em uma análise crítica às diretrizes dos normativos infralegais atuais:

  • Das Diretrizes do artigo 11, parágrafo único, da Lei n. 14.133/21, traduzidas de forma objetiva em todas as etapas, artefatos e atividades do macroprocesso de contratações;
  • O Equilíbrio entre impacto ambienta, preço e competição, para manutenção dos princípios licitatórios, como instrumentalizar?
  • O mercado fornecedor e prestador de serviços está preparado para o atendimento das regras de sustentabilidade exigíveis na Nova Lei de Licitações?
  • Contratações Sustentáveis, o que são? Distinção entre: Sustentabilidade x desenvolvimento sustentável x desenvolvimento nacional sustentável e contratações sustentáveis.
  • IEsgo – Perfil ESG (Environmental, Social and Governance do TCU;
  • Como instrumentalizar as ações 12.6 e 12.7 do objetivo 12 da Agenda 2016-2030, nos artefatos da fase preparatória das contratações da Lei n. 14.133/2021?
  • Tratamento de critérios de sustentabilidade no texto da Lei n. 14.133/2021, segregado por fase do processo:
    • Fase preparatória - arts. 6°, 18, 34, 144;
    • Seleção do fornecedor – arts. 26, 42, 60 etc.
    • Fase de Gestão e Fiscalização – arts. 92, 116, 124, 137 e 147
    • Contratações Diretas – art. 74, III, alínea h, art. 75, III, alínea j, XVII
    • Obras e serviços de engenharia – arts; 45 e 178

Módulo II: PLANEJAMENTO, A FASE ESTRATÉGICA DA CONTRATAÇÃO: Da aplicação prática dos critérios de sustentabilidade nas contratações públicas:

Da descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida:

  • A descrição da solução deve garantir a qualidade para todas as etapas do processo de contratação:
  • Conceito de Ciclo de vida na Lei n. 12.305/2010;
  • Das etapas que envolvem o processo produtivo, de consumo e destinação final da solução;
  • Diferença entre análise de custo x benefícios e ciclo de vida;
  • Da utilização de catálogo padronizado para análise do ciclo de vida, em razão do fomento do art. 40, I, da Lei nº 14.133/2021;
  • Do catálogo eletrônico de Padronização do Executivo Federal, como boa prática, nos termos da Portaria SEGES/ME n. 938/2022;
  • Da viabilidade de utilização do catálogo eletrônico padronizado do Governo Federal pelos órgãos e entidades;

Dos elementos constitutivos obrigatórios sobre sustentabilidade no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência:

  • Do impacto ambiental a ser avaliado no ETP, por força do inciso XII, § 1°, do art. 18, da Lei 14.133/21;
  • Da análise dos critérios ambientais para a escolha da solução a ser contratada, exigível por força do inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021;
  • Discussão sobre como os critérios de sustentabilidade podem ser integrados aos artefatos de planejamento da contratação;
  • Dos riscos que envolvem os aspectos ambientais nas contratações, levantando-se no mapa de riscos da fase de planejamento da contratação, de acordo com a Gestão de Riscos;
  • Da análise conjunta e construtiva dos critérios de sustentabilidade pelos setores requisitantes e de sustentabilidade, quando houver;

Módulo III: DA EMPRESA A SER SELECIONADA À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS SUSTENTÁVEIS ESTABELECIDOS NO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO:

Das disposições que orientam a seleção do fornecedor, incluindo critérios de julgamento e habilitação, passíveis de exigência:

  • Há possibilidade de estabelecimento de critérios de sustentabilidade como fator de desempate na Lei n. 14.133/21?
  • Desafios e estratégias para a seleção eficaz de fornecedores e prestadores de serviços;
  • Os critérios de sustentabilidade devem ser exigíveis como aceitação da proposta ou como condição de habilitação?
  • Da exigência do CTF e da possível quebra de isonomia entre empresas estrangeiras e brasileiras e entre fabricantes e representantes;
  • Da exigência de critérios de sustentabilidade de empresa subcontrata (viabilidade e limites).

Do recebimento do objeto em relação aos aspectos de sustentabilidade:

  • Da competência pelo acompanhamento (Gestor, fiscal ou área de sustentabilidade?);
  • Da possibilidade de instituir uma comissão para recebimento do objeto quando os requisitos de sustentabilidade forem condição de execução;
  • Exploração das práticas de fiscalização de contratos com ênfase na conformidade com as normas ambientais e na colaboração com órgãos reguladores, como por exemplo o IBAMA;
  • Interação entre a fiscalização contratual interna e a fiscalização por órgãos externos reguladores ambientais;
  • O Papel dos Órgãos Reguladores Ambientais como o IBAMA e o impacto na gestão e fiscalização contratual:

 

Módulo IV – APLICAÇÃO PRÁTICA DA ANÁLISE DO CICLO DE VIDA DA CONTRATAÇÃO:

Prática 1 – Análise do ciclo de vida de um produto específico:

Análise detalhada do ciclo de vida, com base nas regras inseridas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da CGU/AGU, 2024, da Câmara Nacional de Sustentabilidade – CNS

Prática 2 – Inserir critérios de sustentabilidade nos artefatos da fase preparatória, a partir da análise do ciclo de vida:

Análise detalhada do ciclo de vida, com base nas regras inseridas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da CGU/AGU, 2024, da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS

Compartilhar:

Palestrante(s)

LUANA
Luana Carvalho

Servidora pública do Judiciário Federal, com ampla experiência na área de licitações, contratos e governança pública. Atuou como Controladora Interna, Auditora e Subsecretária de Compras, Licitações, Contratos, Material e Patrimônio. Foi membro do Comitê Gestor da Política de Governança das Contratações do Judiciário (CNJ) e do Comitê Técnico de Controle Interno do Judiciário.

Docente em cursos de pós-graduação e MBA nas áreas de licitações e contratos por instituições como IDP, Unyleya e Pois Cívitas, além de instrutora em capacitações para a administração pública por entidades como CEJ/JF, ENFAM, CEAJUD/CNJ e Escolas de Contas dos Tribunais de Contas.

Fundadora e coordenadora de eventos de grande impacto na administração pública, como o ConSisJud (Congresso Sistêmico do Poder Judiciário), o Simpósio sobre Licitações e Contratos da Justiça Federal e a Conferência Nacional em Estudos de Casos.

Membro do Núcleo Técnico da Companhia Brasileira de Governança (CBG), contribuindo para a elaboração de normativos e modelos em licitações e contratos. Mestre em Estudos Jurídicos com ênfase em Direito Internacional pela Must University (EUA), possui MBA em Gestão Pública e pós-graduação em Direito Público-Tributário.

Solicitação Treinamento InCompany

Preencha os dados abaixo

(mínimo 15 participantes)